Translate

segunda-feira, 13 de julho de 2015

A diferença entre Câmara e Senado

Bem, o Senado Federal é tido como a Casa revisora do Legislativo. A maior parte dos Projetos de Lei é elaborada na Câmara dos Deputados – até mesmo por uma questão constitucional. Já o Senado – que também tem a incumbência de criar leis, embora em menos freqüência e em menor número que a Câmara – fica incumbido de analisar criteriosamente os projetos elaborados pelos deputados.
A estrutura política do Congresso Brasileiro, em tese, é extremamente bem montada. O Senado é uma casa de "senhores" – para ser senador é obrigatória a idade mínima de 35 anos; já a Câmara é uma Casa para pessoas mais jovens – requer idade mínima de 21 anos. Os mais jovens – com suas idéias mais ousadas – elaboram projetos, e os senadores – tidos como a voz da experiência – revisam os revisam e avaliam. Aliás, a palavra Senado tem origem no termo senex, que em latim quer dizer "velho".
O Senado representa as Unidades da Federação (os Estados). Por isso, independentemente de quantos eleitores tenham cada Estado, são impreterivelmente três senadores representando cada UF no Distrito Federal. A Câmara representa o povo, a população brasileira. Por isso a proporção de deputados é definida a partir do número de habitantes de cada Estado.
Outra peculiaridade determinante na diferença entre as duas Casas é a própria estrutura física dos palácios (veja foto acima). A Câmara dos Deputados tem a copa voltada para cima, ou seja, está aberta ao que vem de fora, tem um contato maior com o povo, representa a população… Já o Senado tem a copa virada para baixo, uma vez que é um representante mais fechado apenas às Unidades da Federação.
Atribuições
Algumas atribuições são exclusivamente do Senado Federal, e outras restritas à Câmara dos Deputados.
Ao Senado compete, em caráter único e exclusivo, processar e julgar o presidente, o vice-presidente, os ministros de Estado e dos Tribunais Superiores; aprovar a escolha de magistrados, ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), de presidentes e diretores do Banco Central, do procurador-geral da República e de embaixadores; autorizar operações financeiras de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios; além de fixar limites da dívida pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Agora, os poderes da Câmara: só os deputados podem autorizar a abertura de processo contra o presidente, o vice-presidente e os ministros de Estado; cobrar as contas do Executivo Federal quando não apresentadas ao Congresso no prazo de 60 dias depois da abertura da sessão legislativa
Congresso Nacional
Existem, também, as atribuições do Congresso Nacional – união entre Câmara e Senado –, que tem como presidente o mesmo comandante do Senado.
Votar medidas provisórias, vetos presidenciais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual de Investimentos e o Orçamento Geral da União (OGU); dar posse ao presidente e ao vice-presidente da República; autorizar o presidente e o vice a se ausentarem do país por um período superior a 15 dias; autorizar o presidente a declarar guerra, celebrar a paz, permitir que forças estrangeiras entrem no país e que forças brasileiras saiam; aprovar o estado de defesa, a intervenção federal e o estado de sítio e suspender qualquer uma dessas medidas; deliberar sobre tratados; fixar remuneração dos senadores, deputados, presidente, vice-presidente e ministros; julgar as contas do presidente; apreciar os atos de concessões de rádio e televisão; autorizar referendos e convocar plebiscitos; aprovar iniciativas do poder Executivo no que tange a atividades de energia nuclear. Tudo isso é atribuição do Congresso.
fonte- http://www.drsandro.org/

Atribuições dos vereadores

VEREADOR vem de “verea”, originário do grego antigo, significando vereda, caminho. Vereador seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear. Vereador é o mesmo que Edil.
Muito se fala nas campanhas eleitorais, onde candidatos vêm prometendo o que, em tese, não poderão cumprir por total falta de amparo legal. Falam o que querem e o povo gosta de ouvir, praticando, por obviedade uma fraude eleitoral (promessas impossíveis de serem cumpridas).


Continue lendo…
Os Vereadores têm quatro funções principais:
  1. Função Legislativa:  consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.
  2. Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
  3. Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
  4. Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Como podem ver, o VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc. Poderão, todavia, somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.
Perguntas e Respostas:
Quem manda mais na cidade, o Prefeito, o Vereador ou o Juiz?
Nenhum manda mais do que o outro.
Pela Constituição Federal, no artigo 2.º, diz que: “São Poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
LEGISLATIVO, que vota e fiscaliza a aplicação das leis, o EXECUTIVO, que executa as leis e o orçamento votados pelos Vereadores, e o JUDICIÁRIO, que serve para resolver qualquer litígio.
Existe ainda o Ministério Público que, através de suas Promotorias, se constituem os defensores da sociedade.  Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao Promotor de Justiça, que analisará o caso e, conforme for o seu entendimento poderá ajuizar a devida ação na defesa dos interesses coletivos que, posteriormente, será decidida pelo Poder Judiciário.
Só os Vereadores propõem as leis?
Não, tanto os Vereadores como o Prefeito podem apresentar Projetos de Lei que são encaminhados à Câmara de Vereadores para serem votados. Uma vez aprovados pelos Vereadores e sancionados pelo Prefeito, transformam-se em Lei. 
Um Projeto de Lei pode ter iniciativa popular, sendo proposto por um número mínimo de 5% dos eleitores do Município. 
Os Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas em geral, criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e votados pelos Vereadores.
O que é mesmo esta tal de Lei Orgânica?
As regras legais do País e do Estado estão escritas e agrupadas em suas Constituições.
Nos Municípios a “Constituição Municipal” é a chamada Lei Orgânica.
Esta Lei disciplina os assuntos de economia interna do Município, observadas as peculiaridades locais, bem como sua competência comum, estabelecendo as regras do processo legislativo e regulamentando as matérias orçamentárias.
O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?
É a Resolução (estatuto) que fixa e determina a constituição, estrutura, atribuições, competências e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores. Portanto, é um instrumento normativo produzido pelo Poder Legislativo que define as atribuições dos órgãos da Câmara, do processo legislativo, da tramitação dos documentos, sujeitos à apreciação da casa.
O que acontece depois de um Projeto de Lei ser aprovado na Câmara?
Após aprovado, o Projeto de Lei é enviado ao Prefeito para que sancione (aceite) e promulgue (a lei é declarada válida, devendo ser cumprida), assinando-a e publicando-a na forma em que determina a Lei Orgânica. Se o Prefeito não assinar em 15 dias, o Presidente da Câmara promulga o Projeto de Lei e publica, passando a valer como Lei.
O Prefeito pode não aceitar um Projeto de Lei aprovado pelos Vereadores?
O Prefeito pode vetar parte do Projeto ou todo ele. Neste caso, o Projeto retorna para a Câmara de Vereadores onde será discutido e votado o veto e as razões que levaram o Prefeito a vetá-lo.
Se o Prefeito não seguir uma Lei o que faz o Vereador?
Caso o Poder Executivo não siga uma Lei, o Vereador primeiramente deve notificar o Prefeito, através de um Pedido de Providência, para que seja normalizada a situação. Caso não haja correção do problema, o Vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema para o Ministério Público para que por força judicial, obrigue ao Prefeito a fazer cumprir a Lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos.
Os Vereadores recebem dinheiro para ajudar as pessoas?
Não, os Vereadores recebem apenas o subsídio mensal. Eles auxiliam os necessitados e
aqueles em situação de risco social, bem como qualquer cidadão. Fazem por solidariedade e não por obrigação. Inclusive, durante a campanha eleitoral, se um candidato a vereador pagar contas de água, luz, imposto, remédios, gás, etc. e for denunciado e comprovada a denúncia, terá seus direitos políticos cassados.
Os Vereadores podem ser convidados para reuniões em clubes, associações, etc.?
Claro, a comunidade deve utilizar-se o máximo possível daqueles que são seus representantes legítimos. Sempre que houver alguma reunião que tenha importância para a comunidade, é muito útil a presença dos Vereadores.
fonte( http://www.drsandro.org/ )