É possível cumprir decisão judicial à noite?
Fonte Jusbrasil - Publicado por Gabriel Marques
Uma das mais importantes garantias previstas no artigo 5º da
Constituição é a inviolabilidade de domicílio, descrita no inciso XI nos
seguintes termos:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial
Sendo assim, nota-se o ingresso no domicílio de alguém
apenas pode ocorrer nos seguintes casos:
1. COM CONSENTIMENTO DO MORADOR, tratando-se da hipótese
mais comum, naturalmente explicável
2. SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR, nas hipóteses de:
(2.1) Flagrante Delito
(2.2) Desastre
(2.3) Prestação de Socorro
(2.4) Durante o Dia, para cumprir Determinação Judicial.
O mais interessante é que, dentre as situações narradas, o
cumprimento de determinação judicial deve ser feito durante o dia, como forma
de preservar, ao menos, o repouso noturno dos indivíduos.
IMPORTANTE: não se pode esquecer que os conceitos de
domicílio, segundo doutrina e jurisprudência no Brasil, são aplicáveis tanto
para residência quanto para o local de trabalho.
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