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quarta-feira, 4 de março de 2015

É possível cumprir decisão judicial à noite?

É possível cumprir decisão judicial à noite?

Fonte Jusbrasil - Publicado por Gabriel Marques

Uma das mais importantes garantias previstas no artigo 5º da Constituição é a inviolabilidade de domicílio, descrita no inciso XI nos seguintes termos:

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

Sendo assim, nota-se o ingresso no domicílio de alguém apenas pode ocorrer nos seguintes casos:

1. COM CONSENTIMENTO DO MORADOR, tratando-se da hipótese mais comum, naturalmente explicável

2. SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR, nas hipóteses de:

(2.1) Flagrante Delito

(2.2) Desastre

(2.3) Prestação de Socorro

(2.4) Durante o Dia, para cumprir Determinação Judicial.

O mais interessante é que, dentre as situações narradas, o cumprimento de determinação judicial deve ser feito durante o dia, como forma de preservar, ao menos, o repouso noturno dos indivíduos.


IMPORTANTE: não se pode esquecer que os conceitos de domicílio, segundo doutrina e jurisprudência no Brasil, são aplicáveis tanto para residência quanto para o local de trabalho.

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